sexta-feira, 27 de julho de 2012

Pernambuco cresce verticalmente

     Não é novidade que o mercado imobiliário em PE tem batido recorde atrás de recorde nos últimos anos. A construção civil tem investido em empreendimentos principalmente na Zona Norte do Recife, gerando esse boom no mercado.

Parte do crescimento, provavelmente, deve ter reflexos do programa Minha “Casa, Minha Vida” no mercado de imóveis destinados às classes média baixa, além das obras da Copa de 2014, das Olimpíadas de 2016 e do programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em 2011 o PIB da construção teve um aumento de 4,8%, em 2012 a expectativa é que seja ainda maior.
Para quem precisa lidar com o universo da construção civil (acompanhar orçamento e estoque de obras, o previsto versus, comercializar imóveis e muito mais), a Amsyst tem uma solução integrada e acessível pela internet, o Queops . Um sistema de gestão voltado a construtoras, incorporadoras e empresas de construção civil em geral de pequeno e médio porte.
Agora ficou mais fácil contribuir para o crescimento vertical do nosso Estado.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Monitoramento de funcionários é legalizado?

É direito do empregador monitorar, utilizando meios lícitos, as atividades desempenhadas por seus empregados no ambiente de trabalho. Principalmente quando a finalidade da fiscalização for regular o desenvolvimento da atividade empresarial. Tal direito converte-se em um poder: o poder diretivo (ou de fiscalização), que decorre do fato de ser ele o proprietário do negócio e assumir seus riscos.
Muitas dúvidas surgem acerca desse poder de controle que os empregadores têm sobre os empregados. Nos dias atuais, com o avanço tecnológico, que propicia meios mais efetivos de fiscalização das atividades do trabalhador, abre-se margem para abusos. É nesse ponto- de possibilidade de abusos por parte dos empregadores- que se faz necessário analisar o quanto a empresa pode e deve exercer o poder diretivo.
Para fiscalizar os serviços prestados por seus subordinados, o empregador pode instalar câmeras em pontos estratégicos do estabelecimento, implantar GPS nos veículos e nos palmtops utilizados por seus empregados externos, ou até mesmo monitorar os e-mails corporativos. Porém, essas medidas devem ter a finalidade de dar maior segurança e proporcionar o desenvolvimento da atividade empresarial.
De acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, além do que aponta o artigo 442 da CLT, o ajuste de vontade das partes é condição essencial à validade do contrato de trabalho. Ou seja, empregado e empregador devem aderir consensualmente ao contrato por elas estabelecido.
Todavia, não obstante haver a imposição dessa concordância mútua, é natural e até necessário que o empregado se coloque em posição de subordinação perante o empregador. Dessa forma, ele consente em que sua atividade seja dirigida por este, que detém poder de fiscalização em virtude de ser o proprietário do negócio e por assim assumir seus riscos.
A empresa tem, portanto, a prerrogativa de regular as atividades desempenhadas por seus subordinados. Mas os empregados devem tomar conhecimento prévio de todas as condições de trabalho, inclusive no que diz respeito à fiscalização a que ficarão sujeitos.
O prévio conhecimento das condições contratuais, especialmente no que se refere ao controle, tem o fim de garantir-lhes a incolumidade dos direitos à vida privada, à honra e à intimidade.
Dessa forma, desde que haja proporcionalidade, é totalmente legítimo ao empregador monitorar sua atividade empresarial e, consequentemente, os serviços prestados por seus funcionários. O empregador tem direito não sobre o empregado, mas sobre o modo como sua atividade é exercida.
Conclui-se, portanto, ser plenamente legítimo ao empregador monitorar os serviços prestados pelos empregados, desde que o faça de maneira razoável e proporcional, não havendo, nesse caso, o que se falar sobre interferência na vida privada ou na intimidade dos funcionários.


Fonte: Texto adaptado do Portal Nacional de Direito do Trabalho- João Filipe Sampaio


A Amsyst oferece um serviço de rastreamento para Smartphones e Tabletes que permite acompanhar a posição geográfica dos seus portadores enquanto realizam suas tarefas de trabalho. Conheça o Smart Tracker .

quarta-feira, 4 de julho de 2012

netAdvisor conta agora com PAF-ECF


A Amsyst iniciou hoje a implantação, em um de seus clientes da cidade de Sertânia-PE, do seu ERP netAdvisor integrado com PAF-ECF (também chamado de 'frente de loja' ou 'check-out'), para atender à demanda de emissão de cupons fiscais por parte de alguns de seus clientes e também do mercado em geral.

A solução, oferecida em parceria com a empresa DJ System, é homologada pela SEFAZ no novo padrão PAF-ECF, e está integrada com o netAdvisor, permitindo a gestão de produtos, preços e estoque pelo netAdvisor, além de permitir a geração dos documentos fiscais solicitados pela SEFAZ (SEF, SPED Pis/Confins e ICMS) já consolidados com os cupons fiscais emitidos.

Segundo André Lyra, Gerente de Projetos da Amsyst, "Alguns distribuidores tem iniciado com a prática de emissão de cupons fiscais para vendas cujas mercadorias são retiradas no balcão (pessoalmente). O PAC-ECF integrado ao netAdvisor possibilita o processo de geração de documento fiscal para esses casos agilizando a entrega do material vendido."
Além disso, a solução de PAF-ECF fornecida pela Amsyst torna a adoção de venda por cartão de crédito muito mais prática e rápida, já que o sistema é compatível e homologado com as operadoras de cartão.
Com a oferta do PAF-ECF, a Amsyst inaugura a prestação de serviços para mais um ramo de atividade, o de Varejo. Ainda segundo André Lyra "(...) a Amsyst passa a atender empresas que operam no varejo com uma ótima ferramenta de cupom fiscal, homologada em quase a totalidade dos estados (consulte-nos) e já aprovada por centenas de estabelecimentos.".



Caso sua empresa tenha interesse nesta solução, não hesite em em entrar em contato.
Conheça mais o netAdvisor